1ª. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BAIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO - SALVADOR – BAHIA - BRASIL – ABACS/BA

 

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza jurídica, princípios, sede, foro e duração Artigo 1º. – A Associação Baiana de Amigos do Caminho de Santiago Salvador/Bahia/Brasil, doravante denominada ABACS, instituída como pessoa jurídica de direito privado, é uma associação pública de peregrinos, fiéis e leigos, sem fins lucrativos, que trabalham unidos com o objetivo principal de estimular a peregrinação à Catedral de Santiago de Compostela e ao Sepulcro do Apóstolo Santiago. Fundada em 15 de fevereiro de 2001, com patrimônio próprio e distinto dos seus associados, é regida por este estatuto e pela Lei 10.406/2002.

Artigo 2º. - A ABACS tem Sede Social e Foro Jurídico, nesta capital, à Rua da Paciência, 441, 1º. andar, Rio Vermelho, podendo mudar de sede, abrir filiais, escritórios, oficinas e outras dependências em qualquer localidade do território nacional, por decisão da diretoria executiva.

Artigo 3º. - A Associação terá prazo indeterminado de duração, e somente se dissolverá por deliberação da assembleia geral, nos termos dos artigos 55 e 56 deste estatuto

Das Finalidades e Objetivos da Associação

 Artigo 4º. - Os objetivos gerais da ABACS são:

  • - Estimular a peregrinação à Catedral de Santiago de Compostela e ao Sepulcro do Apóstolo Santiago localizados em Santiago de Compostela, Espanha.
  • - Orientar e preparar os peregrinos para a peregrinação. Artigo 5º. - Os objetivos específicos da ABACS são:
  • - Orientar os peregrinos para a realização da peregrinação à Catedral de Santiago de Compostela e ao Sepulcro do Apóstolo Santiago, destacando a sua importância histórica, cultural, religiosa e
  • - Facilitar meios e informações aos peregrinos para que sejam bem acolhidos em sua peregrinação, em todos os caminhos que os conduzem à Catedral de Santiago de
  • - Colocar à disposição dos peregrinos elementos auxiliares ao seu crescimento espiritual antes e durante a peregrinação.
  • - Incentivar e promover caminhadas, visando à preparação para o Caminho de Santiago de
  • - Prestar ajuda para conservar o patrimônio religioso e cultural fruto da história dos "Caminhos de Santiago".
  • - Colaborar com a Catedral de Santiago de Compostela, facilitando a assistência espiritual, cultural e material aos peregrinos em sua preparação e partida rumo ao Caminho de Santiago, principalmente nos "anos santos compostelanos”.

Artigo 6º. - A Associação não tem finalidade lucrativa e não distribuirá lucros ou resultados, seja aos associados, seja a seus diretores, devendo eventual resultado positivo ser aplicado na realização de suas atividades institucionais.

Parágrafo único - A Associação poderá exercer atividade econômica visando a manter suas atividades institucionais, respeitado, contudo, o disposto no Capítulo V deste estatuto;

Artigo 7º. - A Associação poderá filiar-se ou conveniar-se a qualquer entidade nacional ou internacional, desde que possua objetivo afim, sem, contudo, perder a personalidade jurídica própria. Isso, mediante aprovação da diretoria executiva, ad referendum da assembleia geral.

CAPÍTULO II

 Dos Sócios

 Artigo 8º. - Peregrinos, leigos e fiéis, podem associar-se a ABACS, desde que aceitem cumprir os estatutos e sejam admitidos pela diretoria;

Artigo 9º. – Os sócios não responderão, subsidiariamente, por obrigações contraídas em nome da entidade;

Artigo 10º. Os sócios podem ser:

  • - Fundador: pessoa física que participou do ato de constituição e assinou a ata de fundação da Associação, com dever de pagamento da contribuição instituída;

 

  • - Efetivo: toda pessoa física ou jurídica que venha a ingressar na Associação, com dever de pagamento da contribuição instituída;
  • - Honorário: pessoa física ou jurídica que, por relevantes serviços prestados à ABACS, é indicada e aprovada pela diretoria executiva, para tal honraria, sem dever da contribuição instituída, não podendo votar ou ser votada;
  • - Mantenedor: toda pessoa física ou jurídica que, ingressando na ABACS, contribui espontaneamente com valores superiores à contribuição instituída.

Artigo 11º. O sócio que se distinguir pelo seu trabalho jacobeo, a critério da diretoria executiva, poderá receber o título "IRMÃO MAIOR", conforme antiga tradição Compostelana.

Parágrafo Único: O sócio para receber o título “Irmão Maior” deverá ter, no mínimo, dois anos de inscrição na ABACS.

Da Forma de Admissão

 Artigo 12º. - Serão admitidas como associadas as pessoas que reunirem as condições exigidas por este estatuto, devendo o candidato submeter-se aos seguintes procedimentos:

I - Preencher a proposta de admissão fornecida pela Associação, com seus dados pessoais; II - Obter aprovação da diretoria executiva à sua admissão;

  • - A proposta de admissão de pessoa física deverá ser preenchida em formulário oficial da Associação, acompanhada de uma foto do candidato, cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência, atualizados;
  • - A proposta de admissão de pessoa jurídica deverá ser preenchida em formulário oficial da Associação, devendo ser anexado seu contrato social;
  • - O associado punido com pena de expulsão apenas poderá ser readmitido com a aprovação de no mínimo 3 (três) membros da Diretoria

CAPÍTULO III

 Dos Direitos e Deveres dos Associados

 Artigo 13º. – São direitos dos associados:

 

  • - Participar de todos os eventos e atividades desenvolvidas pela instituição;
  • - Participar das assembleias gerais, tendo direito a voz para opinar, discutir ou discordar dos temas abordados nas mesmas;
  • - Votar e ser votado, exceto os sócios honorários;
  • - Oferecer sugestões e cobrar ações deliberadas em reuniões da diretoria executiva;
  • - Acessar as atas de reuniões e livros contábeis, mediante solicitação por escrito, devendo ser respeitado o prazo de atendimento em até 15 (quinze) dias corridos da data de solicitação;
  • - Receber orientação histórica e cultural da Associação relacionada à peregrinação e ao Caminho de Santiago;
  • - Estar informado das atividades da Associação e dos acordos realizados pela diretoria;
  • - É direito do associado desfiliar-se da ABACS, a qualquer tempo, quando julgar necessário, protocolando junto à secretaria da Associação seu pedido.
  • 1º. - Os direitos previstos nos incisos II, III, IV e V somente poderão ser exercidos pelo associado que estiver em dia com as contribuições instituídas, pessoalmente ou por meio de mandato, sendo desnecessário, no respectivo instrumento, o reconhecimento de firma;
  • 2º. - Os direitos estabelecidos neste estatuto são pessoais e intransferíveis, devendo, em relação aos associados pessoas jurídicas, ser exercidos por seus representantes legais, podendo, neste caso, ser aceita procuração, de acordo com seu contrato social, sendo desnecessário, no respectivo instrumento, o reconhecimento de firma.

Artigo 14º. - São deveres dos associados:

  • - Observar e seguir todas as normas promulgadas neste estatuto, em regimento interno ou demais normas baixadas pelos órgãos diretivos;
  • - Incentivar a comemoração e orientar sobre as três festas em honra ao Apóstolo;
  • - Estimular a peregrinação e informar a sua importância cultural, histórica, espiritual e religiosa;
  • - Auxiliar e orientar os peregrinos em sua preparação ao Caminho de Santiago, em seus diversos aspectos;
  • - Participar, regularmente, das reuniões e atividades, quando convocados;
  • - Manter conduta moral e ética compatível com os usos e costumes, e que não colidam com os preceitos instituídos no estatuto e no ordenamento jurídico pátrio;
  • - Contribuir financeiramente, pagando, em dia, as contribuições instituídas; VIII - Comunicar as alterações cadastrais;

IX - Abster-se de praticar atos visando à autopromoção ou de terceiros, ou que venham a denegrir a instituição ou seus associados, utilizando-se de recursos humanos, materiais ou imateriais da Associação, sob qualquer meio ou forma.

Do pagamento de contribuições

Artigo 15º. - Para ingresso como associado e também início dos pagamentos obrigatórios de sócio, será cobrada um valor anual, de R150,00 (cento e cinquenta reais), vencível a partir da aprovação do novo contribuinte.

Os valores serão reajustados também anualmente, em qualquer assembleia ordinária, não sendo necessária convocação específica a esse fim.

CAPÍTULO IV

Das penalidades

Artigo 16º. - Os associados que infringirem as disposições deste estatuto, ou demais normas baixadas pelos órgãos diretivos, estarão sujeitos a responder por seus atos perante a diretoria executiva, sem prejuízo das possíveis ações civis e criminais.

Artigo 17º. - As penalidades a serem aplicadas são:

  • - Advertência por escrito: aplicada em falta disciplinar leve;
  • - Suspensão: aplicada àquelas infrações de caráter médio e nas reincidências do inciso I;
  • - Expulsão: aplicada às infrações consideradas graves;

Artigo 18º. - O processo de apuração da falta será realizado pela diretoria executiva que, com base em relatório do conselho de ética, nos termos do artigo 34, inciso II, deste estatuto, julgará a infração.

Parágrafo único - Incumbirá ao conselho de ética descrever à diretoria executiva, em relatório sigiloso, as provas colhidas, bem como sugerir aplicações de penalidade.

Artigo 19º. - É assegurado ao suposto infrator ampla defesa, respeitado o contraditório.

Parágrafo único - Das penas aplicadas pela diretoria executiva caberá recurso, sem efeito suspensivo, à assembleia geral, após sua convocação, que será no prazo de 15 (quinze) dias, mesmo prazo assegurado para defesa;

Artigo 20º. - O associado expulso não poderá participar das atividades da Associação, seja a que título for.

CAPÍTULO V

Das fontes de recursos

Artigo 21º. - Os recursos destinados à manutenção da Associação serão provenientes de: I - Anuidades;

  • - Administração de seu patrimônio seja de bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais;
  • - Contribuições instituídas e cobradas de seus associados, ou doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
  • - As decorrentes do exercício de suas atividades; V - Rendimentos de aplicações financeiras;
  • - Convênios ou contratos, firmados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privados, com o objetivo de financiar projetos que estejam de acordo com seus objetivos sociais;
  • - Promoção de cursos, palestras, conferências, feiras, seminários, eventos e congêneres, desde que estejam de acordo com o objetivo social da Associação

 

CAPÍTULO VI

Da Constituição e Funcionamento dos Órgãos Diretivos e Administrativos

Artigo 22º. - São poderes diretivos da Associação, nos termos das prerrogativas e deveres estabelecidos por este estatuto:

  • - Assembleia geral;
  • - Diretoria

Parágrafo único - Os membros da diretoria executiva não perceberão da Associação remuneração de qualquer espécie.

Da Assembleia Geral

Artigo 23º. - São membros da Assembleia Geral todos os sócios (fundador, efetivo, honorário e mantenedor) quites com suas obrigações para com a ABACS, conforme artigo 10 deste estatuto;

  • 1º - Os sócios honorários terão direito a voz, mas não a voto (ativa ou passivamente);
  • 2º - Poderão ser admitidos na Assembleia Geral, com voz e sem voto, os presidentes de outras Associações que tenham destacada relação com a peregrinação à Catedral de Santiago de Compostela, assim como os peregrinos de especial significado;

Artigo 24º. - A assembleia geral, em primeira chamada, instala-se com a presença mínima de metade mais um dos associados votantes, ou, em segunda chamada, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados, igualmente aptos a votar;

Artigo 25º. - A assembleia geral reunir-se-á:

  • - Ordinariamente, a cada ano, no mês de novembro, para deliberar sobre as contas do exercício corrente, e, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, de preferência na segunda quinzena do mês de novembro, para eleição da diretoria executiva;
  • - Extraordinariamente, quando o presidente da Associação, com o aval de 2 (dois) diretores, assim o determinar, ou quando 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários promovê-la, consoante o disposto no 60 do Código Civil.
  • 1º. - O presidente da ABACS fixará data, hora e local da assembleia geral;
  • 2º. - A convocação para a assembleia geral será feita por aviso fixado em lugar visível nas dependências da Associação e publicado em seu site, com antecipação de, no mínimo, 21 (vinte e um) dias corridos, devendo constar a ordem do dia, com indicação de lugar, data e horário para a primeira e segunda chamadas;
  • 3º. - A diretoria executiva eleita assumirá no dia 1º. de janeiro do ano subsequente, garantida sua participação nas reuniões de diretoria e em todas as deliberações e atividades rotineiras desenvolvidas pela diretoria executiva até essa data, na forma do artigo. 32, § 2º., deste estatuto.

Artigo 26º. - Compõe-se a assembleia geral de todos os associados presentes e em dia com suas obrigações para com a ABACS, conforme artigo 10 deste estatuto.

Artigo 27º. - A mesa diretora da assembleia geral será composta por pessoas nomeadas pela diretoria executiva, ad referendum da assembleia.

Artigo 28º. - As deliberações serão feitas por voto aberto e por maioria simples dos votantes, salvo quando se fizer necessário o quórum mínimo de metade mais um dos votantes.

Parágrafo único. A votação pode se realizar de forma híbrida, ou seja, presencialmente ou por meio eletrônico, desde que identificado o associado votante.

Artigo 29º. - Compete privativamente à assembleia geral:

I - Eleger os membros da diretoria executiva; II - Destituir diretores;

  • - Aprovar as contas;
  • - Alterar e aprovar o estatuto social;
  • - Decidir sobre a fusão, cisão, dissolução ou extinção da Associação e do destino do patrimônio

Artigo 30º. - A diretoria executiva obrigatoriamente fará constar da ordem do dia da assembleia geral ordinária: a prestação de contas; o relatório de atividades da gestão; o plano de metas, assim como o valor da contribuição anual dos associados.

Da Diretoria Executiva

Artigo 31º. - A diretoria executiva é formada por 5 (cinco) associados, eleitos, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Parágrafo único - Nenhum associado poderá compor a diretoria executiva por mais de duas gestões sucessivas, não importando o cargo que tenha ocupado e tampouco o tempo de sua participação.

Artigo 32º. - As reuniões da diretoria executiva dar-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente.

  • 1º. - O presidente participará, obrigatoriamente, de todas as reuniões da diretoria executiva;
  • 2º. - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após as eleições, a diretoria executiva em exercício deverá reunir-se com a diretoria eleita, a fim de transmitir todas as informações relativas à administração da Associação.

Artigo 33º. - Todas as reuniões da diretoria executiva serão transcritas em ata, que ficará sob a guarda e responsabilidade do diretor secretário.

Artigo 34º. - Compete à diretoria executiva:

  • - Apreciar e decidir a aceitação de candidatos em qualquer categoria de associado;
  • - Constituir, quando necessário, um conselho de ética, formado por 3 (três) associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários, para apurar faltas cometidas por associados;
  • - Elaborar o regulamento interno, bem como promover suas alterações; IV - Representar a Associação, em juízo ou fora dele;
  • - Praticar todos os demais atos necessários para a operação normal da Associação, inclusive a abertura, movimentação e fechamento de contas bancárias; a emissão, assinatura e endosso de cheques; ordens de pagamento e quaisquer outros documentos relativos a tais contas; a assinatura de contratos em geral, inclusive de mútuo; o recebimento e a quitação de dívidas; a nomeação, em nome da Associação, de representantes, agentes e procuradores, seja "ad judicia" ou "ad negotia"
  • - Resolver e deliberar sobre os casos não previstos no estatuto ou sobre divergências na sua interpretação;
  • - Representar e fazer representar a Associação nos atos para os quais ela for

Parágrafo único - A Diretoria Executiva terá autonomia para, a bem da ABACS, deliberar a respeito da regularização de débitos dos associados, valendo o critério adotado como regra geral, cuja divulgação será obrigatória nas redes sociais da entidade ou qualquer outro meio.

Artigo 35º. - Havendo renúncia de até dois membros da diretoria executiva, os diretores remanescentes poderão nomear substitutos dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, até serem referendados pela próxima assembleia geral que, ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis;

Artigo 36º. - A diretoria executiva é o órgão representativo e administrativo da ABACS, sendo composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Diretor Sócio-Cultural, respeitado o disposto no artigo 31 deste estatuto.

Artigo 37º. - Compete ao presidente, com o apoio dos demais membros da diretoria executiva, administrar a instituição, convocar e presidir as reuniões, autorizar pagamentos, em conjunto com o tesoureiro, bem como representá-la, individualmente, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em todos os atos que se fizerem necessários, podendo inclusive transferir estas responsabilidades a membros da diretoria executiva, mediante autorização escrita e justificada, excluídas as competências da assembleia geral.

Parágrafo único - Cabe ao presidente, nas votações, o voto de qualidade.

Artigo 38º. – Compete ao secretário, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas pelo presidente:

  • - Elaborar e divulgar as atas e comunicações internas, assiná-las em conjunto com o presidente;
  • - Lavrar as atas das reuniões da diretoria executiva e responder pelos serviços da secretaria da Associação, dirigindo todo o expediente e seu

Artigo 39º. - Compete ao vice-presidente substituir o presidente na falta deste, em todas as suas funções, independente autorização escrita;

Artigo 40º. – Compete ao tesoureiro, em consonância com o presidente:

  • - Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores em espécie, pertencentes à Associação;
  • - Responder pela tesouraria e organizar os orçamentos e comparações anuais, mantendo a contabilidade em dia e escriturada em livros próprios, cujos comprovantes e/ou documentos devem ser mantidos em arquivos, em ordem de lançamento, de forma que possam ser verificados a qualquer momento, bem como expedir balancetes mensais e balanço anual de todas as contas do exercício terminado, ou quando solicitado;
  • - Fiscalizar e efetuar, mediante documento do diretor responsável, o pagamento de despesas previamente autorizadas;
  • - Realizar depósitos em estabelecimentos bancários indicados pela diretoria executiva, em nome da Associação e em contas apropriadas.

Artigo 41º. - Havendo afastamento ou renúncia de 3 (três) ou mais membros da diretoria executiva, esta será desfeita e a assembleia geral será convocada extraordinariamente pelo presidente em exercício para que, em 30 (trinta) dias, eleja-se uma nova diretoria executiva.

  • 1º. - Até a eleição de nova diretoria, responderão pela Associação os membros remanescentes.

Artigo 42º. – Compete ao Diretor Sócio-Cultural

  • - Representar a Associação, ativa ou passivamente, em conjunto com o Presidente, ou quem o substituir;
  • - Promover, dirigir e orientar a integração social dos associados, através de atividades sócio-culturais.
  • - Elaborar, coordenar e promover a realização de programas, projetos e atividades que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações socioculturais;
  • - difundir as ações e programas da ABACS com vista à informação aos associados através da elaboração de informativos que possam manter um fluxo de comunicação aberto e acessível aos
  • - Preparar as festividades que envolvam as datas comemorativas relacionadas a São Tiago
  • - Enviar regularmente carta ou cartões de felicitações aos aniversariantes de cada mês.
  • - Cuidar da parte de protocolo das festividades inclusive no que se refere ao envio de convites e participações;
  • - Pesquisar entre os associados afim de descobrir “talentos” musicais, teatrais, etc, possibilitando a realização de eventos culturais
  • - apresentar à Diretoria Executiva, depois de cada evento social ou cultural, relatório contendo dados como: público presente, resultado financeiro, nível atingido, opiniões dos organizadores, eventuais incidentes e considerações gerais e relatórios mensais e anuais das atividades sociais e culturais

Das eleições

Artigo 43º. - As eleições para a diretoria executiva ocorrerão de dois em dois anos, no mês de novembro, de preferência na segunda quinzena, durante a assembleia geral, convocada a este fim;

Parágrafo único. A votação pode se realizar de forma híbrida, ou seja, presencialmente ou por meio eletrônico, desde que identificado o associado votante.

Artigo 44º. - Para os cargos da diretoria executiva, deverão os Associados se organizar em chapas, inscrevendo-as com a indicação dos candidatos a cada cargo.

Artigo 45º. - O prazo de inscrição das chapas para concorrer às eleições encerra-se 15 (quinze) dias corridos antes da data das eleições;

Artigo 46º. - Sem prejuízo das regras definidas neste estatuto, as eleições, garantirão igualdade de condições às chapas em disputa.

  • 1º. – Será constituída pela Diretoria Executiva comissão eleitoral, composta por 3 (três) associados em pleno gozo de seus direitos, indicados pela diretoria, passando a comissão a ter total autonomia quanto à definição das regras, respeitado sempre o interesse da Associação.
  • 2º. - Será garantida a participação de um representante de cada chapa nas reuniões da comissão eleitoral, resguardada sua autonomia decisória.

 

CAPÍTULO VII

Do exercício financeiro

Artigo 47º. - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, levantando-se o balanço geral das contas até o dia 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO VIII

Dos Atos em Homenagem ao Caminho de Santiago

Artigo 48º. - Aos associados é recomendado vivamente:

  • - A peregrinação, sobretudo à pé, até o sepulcro do Apóstolo, em Santiago de Compostela;
  • - Associarem-se, com recomendação da Associação, à Archicofradía Universal del Apóstolo Santiago, localizada na Catedral de Santiago de Compostela,

II - Comemorar as 3 (três) grandes datas festivas tradicionais, em homenagem ao Apóstolo:

  • 23 de maio – Aparição;
  • 25 de julho - Martírio;
  • 30 de dezembro – Translação.

 

CAPITULO IX

Da Filiação à Federação de Associações de Amigos do Caminho de Santiago

Artigo 49º. - A ABACS será filiada à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AMIGOS DO

CAMINHO DE SANTIAGO e entre elas deverá dar-se uma constante comunicação informativa sobre os planos de trabalho e ações desenvolvidas.

 

CAPÍTULO X

Do Conselho Fiscal

Artigo 50º. - O Conselho Fiscal da ABACS é constituído por três Conselheiros.

Artigo 51º. - Os Conselheiros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral e exercerão seus cargos em um mandato de dois anos, prorrogáveis segundo o critério da Assembleia Geral.

Artigo 52º. - São atribuições do Conselho Fiscal:

  • - Analisar a cada seis meses, a partir da posse de cada Diretoria, os Balancetes Mensais elaborados pela Tesouraria da ABACS
  • - Analisar, aprovando ou rejeitando, o Balancete Final da Diretoria ao término de cada gestão.

 

CAPÍTULO XI

Das Disposições Gerais

Artigo 53º. - O associado que deixar de pagar as anuidades por 2 (dois) anos consecutivos será notificado para efetuar o pagamento em 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo único - Caso o débito não seja quitado dentro do prazo acima, o associado será automaticamente suspenso. Se a inadimplência alcançar 3 (três) anos consecutivos, o associado terá sua filiação cancelada automaticamente. A sua readmissão poderá ser feita mediante observância no disposto no artigo 12 deste estatuto.

Artigo 54º. - A Associação não se responsabilizará por qualquer atividade desenvolvida por associado que não tenha sido autorizada, por escrito, pela diretoria executiva, dentro de sua competência.

Artigo 55º. - Para a extinção da Associação, será exigido pelo menos voto de 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas obrigações, deliberada em assembleia geral extraordinária, convocada especialmente para tal fim, sendo certo que a Associação não será dissolvida por saída, interdição, ou morte de qualquer dos associados.

Parágrafo único - Não poderá a assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço da maioria absoluta dos associados nas convocações seguintes, nos termos do art. 59 parágrafo único do Código Civil.

Artigo 56º. - Extinta ou dissolvida a Associação, liquidar-se-ão seus haveres e obrigações e o remanescente de seu patrimônio será doado a entidade de fins não econômicos, que tenha o mesmo objetivo estatutário e, na falta desta, a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, à escolha da assembleia geral extraordinária.

Artigo 57º. - O estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, por emenda ou substitutivo, sendo exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos, presentes à assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, não se podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com o mínimo de 1/5 (um quinto) nas convocações seguintes, nos termos do art. 59, parágrafo único, do Código Civil.

Parágrafo único. Caso a alteração estatutária se restrinja à mudança de endereço da sede da associação será exigido o voto de, no mínimo, 10 associados, dentre os quais devem estar 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros da Diretoria Executiva.

Artigo 58º. - Este estatuto entra em vigor a partir da data de aprovação pela assembleia geral extraordinária. Salvador (BA), Maria Rita de Oliveira Oliveira – Presidente; Jerônimo Quintela – Secretário; xxxxxxxx - Advogado- OAB / BA no. xxxxxxx

 

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